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Juiz usa aplicativo de mapas para negar vínculo de emprego de vendedor

Juiz utilizou Google Maps para constatar que testemunha de trabalhador mentiu

O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS), utilizou um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego. Com essa prova digital, o magistrado constatou que uma das testemunhas do autor da ação mentiu quando disse que prestou serviços para a empresa do reclamado. Em decorrência disso, o pedido foi julgado improcedente.

O autor alegou no processo que trabalhou para o empregador cuidando do seu depósito de verduras. A tese do reclamante foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas. Uma delas disse que também prestou serviços no mesmo depósito para o reclamado, durante o período de setembro a dezembro de 2019.

O empresário, por sua vez, afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício e que, na realidade, o reclamante vendia hortifrútis para o seu estabelecimento. As duas testemunhas do empresário confirmaram que nem o autor, nem a referida testemunha, trabalharam para ele. Uma delas chegou a dizer que o reclamado sequer conhecia a testemunha do autor que alegou ter prestado serviços no local.

Diante da divergência de informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a linha do tempo do aplicativo Google Maps, que exibe os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização. O aplicativo mostrou que, no período em que alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, a testemunha do autor compareceu diariamente a outro lugar. Em uma diligência feita por oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não era mesmo o depósito do reclamado.

"A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com solar clareza, que a testemunha não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito do reclamado, inclusive porque, no ano de 2019, antes de 15/10/2019, sequer o reclamado estava instalado no local", concluiu o magistrado.

Assim, a sentença acolheu a tese da defesa no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego. O trabalhador já apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Fonte: ConJur

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