Juíza condena Sony a pagar direitos autorais e indenizar autor de louvor
Nos termos do artigos 28 e 29 da Lei 9.610/1998, cabe ao autor o direito de utilizar, fruir e dispor da obra artística, dependendo de sua autorização prévia ou expressa a utilização daquela por qualquer modalidade.
Com base nesse entendimento, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, condenou a Sony Music a indenizar o autor de um louvor gospel por uso de sua obra sem autorização em R$ 50 mil por danos morais.
Na ação, o autor afirma que apesar da gravadora ter explorado por anos suas composições musicais sem autorização, jamais recebeu remuneração pelo uso de sua obra.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou provada a autoria do músico e que a gravadora tem explorado economicamente a obra em questão por meio de regravações e da distribuição em plataformas digitais de música e vídeo.
Ela ponderou que a comercialização de fonogramas que façam uso, no todo ou em parte, da composição Vida que nasce da morte, pertencente ao autor, sob qualquer modalidade física ou por meio de plataformas digitais, deve conter expressa referência dos créditos autorais da obra em nome do autor.
“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para determinar a inclusão da expressa referência dos créditos autorais dos fonogramas que contenham a obra Vida que nasce da morte ao autor, em todos os meios de distribuição, e que sejam efetuados os respectivos pagamentos de direitos autorais, devidos”, decidiu a juíza.
O autor da canção foi representado pelo advogado Fábio Toledo. “Há sem dúvida um mercado milionário sobre a música gospel, não é possível mais deixar de analisar a quantidade louvores que são comercializados, alimentando toda a cadeia musical, seja no mundo físico, ou virtual, muitas vezes são usados comercialmente, sem que os reais compositores sejam devidamente remunerados, aquele romantismo na qual música era cantada sem qualquer pretensão remuneratória, deu lugar a indústria das músicas gospel, totalmente equidistante do louvor prestando homenagem a sua crença”, comentou.
Fonte: ConJur