Compartilhe

Justiça antecipa expedição de diploma de enfermeiro para admissão em emprego

Devido à falta de razoabilidade da observância de prazos administrativos, a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, em liminar, na última sexta-feira (24/3), a expedição do diploma de um enfermeiro antes do prazo de 60 dias estabelecido pelo Ministério da Educação, para obtenção de uma vaga de emprego.

Autor precisava do diploma para assumir vaga de emprego na Alemanha

O autor concluiu o curso de Enfermagem no Centro Universitário do Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação (IBMR) e já está registrado no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

Ele foi selecionado para trabalhar em um hospital de Berlim, na Alemanha, mas precisava apresentar o diploma ao empregador até a terça-feira (28/3).

Por isso, o enfermeiro pediu que a instituição de ensino apressasse a expedição do documento. Porém, foi informado de que a universidade tem prazos próprios para concluir os trâmites administrativos.

A juíza Mariana Preturlan confirmou que os documentos apresentados pelo autor demonstravam sua situação. "Está comprovado que a parte já concluiu todos os requisitos do curso, colou grau e, a princípio, aguarda apenas trâmites administrativos internos para a expedição do diploma", apontou.

Para a magistrada, a admissão no processo seletivo para a vaga de emprego no hospital estrangeiro "torna evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que a demora na expedição de diploma poderá causar dano irreparável à parte imperante".

O autor foi representado pelo advogado Igor Bernardo, do escritório Miranda & Bernardo Advogados Associados.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir