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Justiça da Bahia libera operações do aplicativo Buser no estado

Por entender que a ação foi processada por magistrado incompetente, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, convocado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da sentença que havia proibido a Buser responsável por uma aplicativo de transporte rodoviário de operar na Bahia.

Empresa estava proibida de atuar no
estado desde setembro de 2020

Em setembro de 2020, após pedido de outra companhia do ramo, a Vara de Paulo Afonso (BA) determinou a paralisação definitiva das atividades da Buser no estado devido à falta de autorização estatal. Na ocasião, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu entendeu que a manutenção dos serviços da empresa colocaria em risco a segurança e a integridade física dos passageiros e comprometeria a atividade econômica das concorrentes.

Inicialmente, a Buser alegou a suspeição de Abreu, titular da vara, devido a uma suposta amizade íntima com o sócio majoritário da empresa autora. Mais tarde, a ré afirmou que houve direcionamento da ação ao magistrado.

Isso porque anteriormente a mesma empresa havia ajuizado outra ação contra a Buser, com petição inicial praticamente idêntica. Ela foi distribuída ao juiz substituto da Vara de Paulo Afonso, mas acabou extinta após pedido de desistência da autora.

O relator do caso no TRF-1 considerou que a ação posterior teria de ser distribuída também ao juiz substituto, devido ao princípio do juiz natural e à regra de dependência estabelecida no inciso II do artigo 286 do Código de Processo Civil. "De fato, a presente ação parece repetir a anterior ", concluiu ele.

Mesmo assim, Cruz não tomou qualquer decisão quanto à suspeição de Abreu, apenas determinou a intimação do magistrado para se manifestar sobre as alegações.

Fonte: ConJur

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