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Justiça Federal obriga União e Incra a concluir titulação de terra quilombola

Constituição assegura que quilombolas tenham reconhecida propriedade definitiva

A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão obrigados a concluir o processo de titulação e regularização fundiária das terras da Comunidade Quilombola do Boqueirão da Arara, no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Foi o que estabeleceu sentença da Justiça Federal do Ceará obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de ação movida pelo órgão em 2021.

A decisão determina que a União publique ato declaratório de interesse público sobre os imóveis privados encravados no território da comunidade quilombola em, no máximo, 24 meses.

O processo de titulação e regularização fundiária do local teve início em 2012. Quatro anos depois, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria do Incra reconhecendo e declarando os limites da terra quilombola. Contudo, não houve nenhum avanço desde então.

Com o atraso no desfecho do caso, o território virou alvo de invasões e interferências de terceiros. Segundo a juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal no Ceará, que analisou o caso, há pessoas de fora de Caucaia adquirindo informalmente lotes de terreno no interior da área, onde já começaram a edificar moradias.

A implantação de um "bairro de terceiros", disse a magistrada, põe em risco a conclusão da própria titulação do território.

Em seu parecer, ela considerou que a União e o Incra violaram os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo administrativo.

Segundo o artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras devem ter reconhecida sua propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos.

Na avaliação da magistrada, ao prorrogarem por período longo e indefinido o término de atos sob sua responsabilidade, os entes públicos inviabilizaram o direito dos quilombolas de terem seus requerimentos avaliados em tempo razoável, como prevê a Constituição.

Além de concluir o caso, a decisão da Justiça Federal do Ceará também obriga a União a destinar recursos financeiros para a medida. O Incra, por sua vez, deverá "promover a impulsão, análise e encaminhamento do procedimento administrativo e apresentar cronograma com os prazos de cada nova fase a ser superada".

Fonte: ConJur

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