Compartilhe

Lei estadual que permite adiar custas não afeta taxas do STJ

O adiamento do pagamento das custas judiciais ao final do processo, regulamentado por lei estadual, não dispensa a parte do pagamento das despesas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, que possuem natureza de taxa federal.

Ministro Moura Ribeiro, do STJ

O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao considerar deserto recurso de uma mulher por falta por ausência de comprovação do recolhimento das custas.

No recurso, a mulher alegou era beneficiária de assistência
judiciária e que havia conseguido o diferimento do pagamento das custas
no Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme a Lei estadual
11.608/2003, é possível adiar o pagamento das custas para o final do
processo se comprovada a impossibilidade financeira.

Porém, de
acordo com o ministro Moura Ribeiro, a mera alegação de que é
beneficiária da assistência judiciária não é suficiente, devendo a parte
comprovar que o benefício foi concedido. Além disso, o ministro afirmou
que o adiamento do pagamento das custas pela Justiça estadual não
afasta a necessidade pagar as despesas do recurso ao STJ.

"A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento que o diferimento do pagamento das custas judiciais ao final do processo, regulamentada por lei estadual, não dispensa a parte do pagamento das custas devidas ao STJ, que possuem natureza de taxa federal", afirmou.

Fonte: Conjur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir