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Leilão feito sem a intimação dos devedores deve ser anulado, decide TRT-18

Leilão do imóvel comercial já havia
sido cancelado em primeiro grau

Um leilão feito sem a intimação dos devedores deve ser anulado. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao determinar, por unanimidade, o cancelamento da arrematação de um imóvel comercial.

A relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, considerou que é "indiscutível que os executados devem ser intimados da hasta pública". Ela ainda destacou que o leilão já havia sido cancelado em primeiro grau, em razão do interesse de adjudicação pelo credor.

Dessa forma, a magistrada entendeu que os devedores não estavam mais intimados do leilão, que, mesmo cancelado, foi feito. A desembargadora também destacou que a ciência prévia do leilão possibilita aos devedores o exercício da prerrogativa de remição, previsto no artigo 826 do Código de Processo Civil.

Por fim, a relatora determinou que os valores pagos pelo arrematante devem ser devolvidos, incluindo os honorários do leiloeiro.

Fonte: ConJur

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