Licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar, diz STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, em sessão virtual, liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327 para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade.

Segundo a decisão, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas.
Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é forma de suprir essa omissão legislativa.
O ministro Fachin assinalou que essa omissão resulta em proteção
deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais
atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado
do período da licença.
Ele lembrou que, no período de internação,
as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida
para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção
integral de seus pais, especialmente da mãe.
Também destacou que
não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do
recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à
saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar.
Por maioria de votos, o Plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 71 da Lei 8.213/1991. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: ConJur