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Mantida cassação de aposentadoria de mulher que recebia benefício da mãe

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a cassação de aposentadoria de uma ex-advogada da União acusada de receber o benefício de sua mãe já falecida. Segundo a denúncia anônima que deu origem ao processo administrativo disciplinar, a filha continuou recebendo a aposentadoria da mãe por meio de procuração, que renovava continuamente valendo-se do cargo de advogada da União, mesmo após o falecimento da genitora, que era servidora da Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul.

O ministro Benedito Gonçalves foi o relator do mandado de segurança da ex-advogada

De acordo com a denúncia, entre 1994 (ano da morte da mãe) e 2006 a ex-advogada da União se apropriou indevidamente de quase R$ 400 mil. Ao fim do processo, com base nos artigos 132, inciso IV (improbidade administrativa), e 134 da Lei 8.112/1990, a mulher, que já está aposentada, teve o seu próprio benefício cassado.

No mandado de segurança apresentado ao STJ, a defesa da ex-advogada da União alegou não ser possível a cassação de aposentadoria de servidor em razão de suposta conduta ilícita sem relação com as funções do cargo, especialmente quando os atos investigados ocorrem no âmbito da vida privada e não possuem repercussão social negativa. Além disso, a defesa argumentou que a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul arquivou sua própria apuração diante da impossibilidade de identificar quem teria recebido os proventos da falecida.

A defesa esperava que a corte superior derrubasse a cassação da
aposentadoria, mas não foi o que ocorreu. O relator do mandado de
segurança, ministro Benedito Gonçalves, explicou que o fato de o Estado
do Rio Grande do Sul não ter sido capaz de apurar quem recebeu
indevidamente o benefício não impede que a União chegue a conclusão
diferente ao investigar a prática de falta funcional por servidor
federal.

O ministro também afirmou que o processo administrativo,
com base nas provas, concluiu que a servidora se apropriou da
aposentadoria da mãe falecida por 12 anos e que essa prática configurou
improbidade administrativa. Essas provas, segundo o ministro, não
poderiam ser reexaminadas pelo STJ.

Benedito Gonçalves enfatizou
em seu voto que um dos deveres funcionais do servidor é ter conduta
íntegra e idônea na vida privada, especialmente quando as funções do
cargo que ocupa estiverem profundamente ligadas à manutenção do Estado
democrático de Direito e ao respeito com a coisa pública, como é o caso
dos advogados da União. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

MS 22.645

Fonte: ConJur

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