Mantida justa causa de bancária que enviou dados sigilosos de clientes para seu e-mail
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma ex-bancária por improbidade. Segundo apurado, ela enviou arquivos para seu e-mail pessoal que continham dados sigilosos de clientes. A funcionária pedia a análise do caso pelo TST, mas a turma entendeu que o ato de improbidade ficou devidamente demonstrado.

A funcionária trabalhou durante 25 anos para a instituição até ser demitida, em outubro de 2014, por falta grave. Na época, ela justificou ao banco ter enviado os arquivos para fazer de casa atualizações cadastrais. A bancária garantiu que não houve prova de falta grave e que a empresa agiu com rigor excessivo para a justa causa.
A justa causa foi confirmada em primeira e segunda instâncias. O
ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso da funcionária,
lembrou que, uma vez demonstrado ato de improbidade praticado pela
trabalhadora, fragiliza-se a relação de confiança entre empregador e
empregado, em decorrência do descumprimento das normas internas do
banco.
O relator ressaltou ainda que decisão em sentido contrário depende do revolvimento de matéria fático-probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR 77-33.2015.5.02.0024
Fonte: ConJur