Município deve pagar família de motociclista morto após cair em buraco
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, por unanimidade, que o município de Navegantes deve pagar R$ 50 mil em indenização à irmã de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito causado por um buraco não sinalizado em via pública.

Segundo a família da vítima, o condutor perdeu o controle da moto, colidiu com um carro na via e foi arremessado para debaixo de uma caminhonete que estava estacionada do outro lado da pista.
O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que trabalhadores de uma obra em frente ao local do acidente, testemunhas do fato, foram categóricos em seus depoimentos ao garantir que a causa do acidente foi mesmo um buraco na via. O excesso de velocidade, acrescentou, não restou devidamente comprovado pela municipalidade.
Segundo Boller, "tão somente o fato de a vítima não possuir carteira de habilitação não tem o condão de eximir a responsabilidade da comuna, sobretudo porque não foi a causa determinante do sinistro, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça".
Dessa forma, o relator entendeu que, "em se tratando, in casu, de omissão específica quanto ao dever municipal de manutenção e sinalização das vias e passeios públicos, resulta configurada a responsabilidade civil objetiva do município de Navegantes, que só poderá ser afastada mediante a demonstração da culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior".
Fonte: ConJur