Nascimento de filho brasileiro impede expulsão de estrangeiro do país
Um estrangeiro residente no Brasil não pode ser expulso do país se tiver um filho brasileiro, mesmo que o nascimento da criança ocorra após a edição da portaria de expulsão. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça impediu que um cidadão da Tanzânia fosse mandado embora do país por causa de uma condenação criminal.

do Habeas Corpus na 1ª Seção do STJ
A corte concedeu o Habeas Corpus pedido pela Defensoria Pública com base no artigo 55 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que estabelece que o estrangeiro que tenha filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva não pode ser expulso do Brasil. A Defensoria anexou ao processo comprovantes de contas de água e energia elétrica como provas de sua residência no país.
Em 2017, uma portaria determinou a expulsão do tanzaniano por ele ter
sido condenado a sete anos de prisão e multa por tráfico de drogas.
Vivendo uma relação estável com pessoa nascida no Brasil, ele teve o
nascimento de seu filho em 2019, fato que a 1ª Seção entendeu ser
suficiente para impedir que fosse expulso.
"Muito embora a
portaria de expulsão tenha sido editada em 21 de junho de 2017,
anteriormente, portanto, à formação de família no Brasil pelo paciente, o
certo é que não se pode exigir para a configuração das hipóteses legais
de inexpulsabilidade a contemporaneidade dessas mesmas causas em
relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório", explicou o
ministro Og Fernandes, relator do Habeas Corpus.
Conforme lembrou
o relator, o ministro Celso de Mello afirmou em um julgamento do Supremo
Tribunal Federal que a corte suprema adotou a orientação de preservar a
unidade e a integridade da família, assim como assegurar a proteção
integral às crianças e aos adolescentes.
"Desse modo, ao contrário do que afirma a autoridade impetrada, estão configuradas as hipóteses excludentes de expulsabilidade, razão pela qual o ato indicado como coator deve ser anulado", afirmou Og Fernandes, que ressaltou que é preciso aplicar o princípio da prioridade absoluta dos direitos e interesses da criança e do adolescente, previsto na Constituição, o que justifica a permanência do tanzaniano no Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: ConJur