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Nova lei estipula perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno

Foi publicada, nesta quinta-feira (24/8), a Lei 14.661/2023, que determina a exclusão imediata do herdeiro ou legatário a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em casos de indignidade.

Perda automática da herança após trânsito em julgado foi incluída no Código Civil

A regra da perda automática após o trânsito em julgado foi incluída no capítulo do Código Civil que trata dos excluídos da sucessão.

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso (ou tentativa) contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em Juízo o autor da herança ou praticarem crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, impedirem o autor da herança de "dispor livremente de seus bens por ato de última vontade".

Fonte: ConJur

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