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Nova titular de cartório não é responsável por parcelas devidas a ex-empregado

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade da nova titular concursada de um cartório de São Paulo pelas parcelas devidas a um escrevente dispensado pela titular anterior. Para a Turma, não houve sucessão trabalhista, pois o contrato de trabalho tinha sido rescindido quando a nova titular assumiu o cartório.

Nova titular de cartório não é responsável por parcelas devidas a ex-empregado

Na reclamação trabalhista, ajuizada contra a pessoa jurídica do
cartório, o tabelião interino e a nova titular, o empregado sustentou
que, no dia em que a nova tabeliã assumiu o cartório, fora surpreendido
com as salas sendo esvaziadas e com a mobília sendo levada para novo
endereço. Dos 16 empregados do cartório, dez foram dispensados,
inclusive ele. O objeto da ação era o recebimento das verbas rescisórias
e de indenização por dano moral.

O relator do recurso de revista
da tabeliã, ministro Brito Pereira, explicou que, nos termos da Lei dos
Cartórios (Lei 8.395/1994), é a pessoa física do tabelião titular o
empregador, e não o cartório. Também de acordo com a lei, as despesas de
custeio são de responsabilidade do titular, o que reforça o
entendimento de que é ele quem assume os riscos do negócio.

Segundo
o relator, é possível reconhecer a sucessão de empregadores (quando o
sucessor assume as responsabilidades trabalhistas) na mudança da
titularidade de cartório extrajudicial, desde que o contrato de trabalho
não tenha sofrido solução de continuidade. No caso, no entanto, foi
expressamente registrado que o contrato estava rescindido quando a novo
titular assumiu o posto.

“A jurisprudência do Tribunal sedimentou-se no sentido de que, em se tratando de cartório, a sucessão de empregadores pressupõe não só a transferência da unidade econômica de um titular para outro, mas que a prestação de serviço pelo empregado do primeiro prossiga com o segundo”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: ConJur

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