Compartilhe

Novo ato do Tribunal Superior do Trabalho altera regras sobre seguro garantia judicial

Com o novo ato, empresas poderão ter mais dinheiro em caixa enquanto litígios perdurarem no Judiciário

Novo ato do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho altera o regime do uso de seguro para garantia de execução trabalhista.

O ato foi assinado nesta sexta-feira (29/5) pela presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Trata-se do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020. Ele altera as regras anteriores, que constavam de ato conjunto editado em 2019, em razão de entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O seguro garantia judicial visa a assegurar o pagamento de débitos
reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A
partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), apólices de seguro e
de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao
depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. 

A principal alteração se deu nos artigos 7º e 8º do ato de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

Estima-se que o uso de seguro para garantia de execução trabalhista pode devolver cerca de R$ 30 bilhões às empresas. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir