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Pagamento da comissão do FGO pode ser repassado ao tomador do empréstimo

Conforme a Lei 12.087/2009, o Fundo de Garantia de Operações (FGO) deve receber comissão para remunerar o risco assumido e seu custo pode ser repassado ao tomador de crédito.

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ

Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou o repasse dos custos da comissão de concessão de garantia (CCG) ao contratante nos contratos de financiamento em que a garantia é complementada pelo FGO e que contêm previsão expressa sobre tal operação.

O FGO é um fundo, administrado pelo Banco do Brasil, que busca complementar as garantias necessárias às médias empresas e aos microempreendedores individuais para a contratação de operações de crédito. Já a CCG é um valor que tais empresas precisam pagar para utilizar a garantia do FGO.

Uma microempresa opôs embargos à execução de um título extrajudicial baseado em uma célula de crédito bancário, promovida por um banco público. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou a cláusula contratual que atribuía ao mutuário a obrigação de pagar a CCG.

Ao STJ, a instituição financeira indicou que a CCG pode ser cobrada do tomador do empréstimo, conforme previsão legal. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, no caso concreto, o repasse da comissão ao tomador do crédito constou expressamente nos contratos assinados.

O magistrado ressaltou que a garantia concedida pelo FGO não isenta os devedores de suas obrigações financeiras. Eles permanecem sujeitos aos procedimentos de recuperação de crédito previstos na legislação.

Fonte: ConJur

 

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