Pedreiro vai receber pensão mensal vitalícia em razão de problema lombar
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de São Paulo ao pagamento de pensão vitalícia a um pedreiro acometido de doença lombar.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/pedreiro-171020131.jpeg)
Para os ministros, embora o empregado tenha sido readaptado para a
função de inspeção, a redução permanente da capacidade de trabalho
constitui, por si só, situação prevista na lei para a concessão da
pensão.
Na reclamação trabalhista, o trabalhador relatou que foi
admitido na empresa como pedreiro de manutenção. Segundo ele, as
condições antiergonômicas e antifisiológicas no exercício da função
causaram as lesões na coluna vertebral, nos ombros e nos braços.
Em razão de várias doenças incapacitantes, foi afastado do trabalho para tratamento médico, mas sem êxito.
Recolocação
O juízo de primeiro grau indeferiu a pensão vitalícia, e a sentença foi
mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Segundo
o TRT, a perícia médica havia constatado que o empregado sofria de
espondiloartropatia degenerativa e hérnia de disco lombar e que, apesar
das cirurgias, ficou incapacitado de forma parcial e permanente para a
função de pedreiro.
Como ele podia somente realizar atividade compatível com a restrição de sobrecarga lombar, a empresa o recolocou na função de inspeção.
Concessão da pensão
A relatora do recurso de revista do pedreiro, ministra Maria Helena
Mallmann, observou que, apesar da readaptação, a perda parcial da
capacidade de trabalho para a função de pedreiro era permanente.
Segundo
ela, a pensão é devida ao empregado que, em decorrência da doença
ocupacional, ficar impedido de exercer seu ofício ou profissão ou tiver
sua capacidade de trabalho reduzida.
De acordo com a relatora,
independentemente da concessão de benefício previdenciário ou
acidentário ou do fato de o empregado estar em atividade na empresa, a
redução da capacidade de trabalho em qualquer grau constitui, por si só,
situação prevista na lei para a concessão da pensão.
"A
permanência na mesma empresa, na condição de readaptado, não é prova de
que a capacidade de trabalho dele foi plenamente restabelecida",
concluiu.
O percentual da pensão será arbitrado pelo juízo de primeiro grau com base em perícia médica e em outros elementos presentes no processo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Conjur