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Pedreiro vai receber pensão mensal vitalícia em razão de problema lombar

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de São Paulo ao pagamento de pensão vitalícia a um pedreiro acometido de doença lombar.

Para os ministros, embora o empregado tenha sido readaptado para a
função de inspeção, a redução permanente da capacidade de trabalho
constitui, por si só, situação prevista na lei para a concessão da
pensão.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador relatou que foi
admitido na empresa como pedreiro de manutenção. Segundo ele, as
condições antiergonômicas e antifisiológicas no exercício da função
causaram as lesões na coluna vertebral, nos ombros e nos braços.

Em razão de várias doenças incapacitantes, foi afastado do trabalho para tratamento médico, mas sem êxito.  

Recolocação
O juízo de primeiro grau indeferiu a pensão vitalícia, e a sentença foi
mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Segundo
o TRT, a perícia médica havia constatado que o empregado sofria de
espondiloartropatia degenerativa e hérnia de disco lombar e que, apesar
das cirurgias, ficou incapacitado de forma parcial e permanente para a
função de pedreiro.

Como ele podia somente realizar atividade compatível com a restrição de sobrecarga lombar, a empresa o recolocou na função de inspeção.

Concessão da pensão
A relatora do recurso de revista do pedreiro, ministra Maria Helena
Mallmann, observou que, apesar da readaptação, a perda parcial da
capacidade de trabalho para a função de pedreiro era permanente.

Segundo
ela, a pensão é devida ao empregado que, em decorrência da doença
ocupacional, ficar impedido de exercer seu ofício ou profissão ou tiver
sua capacidade de trabalho reduzida.

De acordo com a relatora,
independentemente da concessão de benefício previdenciário ou
acidentário ou do fato de o empregado estar em atividade na empresa, a
redução da capacidade de trabalho em qualquer grau constitui, por si só,
situação prevista na lei para a concessão da pensão.

"A
permanência na mesma empresa, na condição de readaptado, não é prova de
que a capacidade de trabalho dele foi plenamente restabelecida",
concluiu.

O percentual da pensão será arbitrado pelo juízo de primeiro grau com base em perícia médica e em outros elementos presentes no processo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Conjur

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