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Perseguição a veículo não justifica invasão policial de domicílio, diz STJ

O fato de um veículo não parar em abordagem policial não justifica que, após perseguição, policiais entrem na casa dos suspeitos sem mandado. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou pela absolvição do réu, por conta da ilegalidade nas provas produzidas.

Caso começou após carro não atender a ordem de parada de viatura da Polícia

O caso começou quando um veículo desobedeceu a uma ordem de parada dada pela polícia durante patrulhamento. Após perseguição, os policiais entraram num condomínio de apartamentos e abordaram os réus. Localizaram com eles aparelhos celulares, dinheiro e a chave de um imóvel.

Em contato com o síndico, os policiais descobriram que um dos
suspeitos residia no prédio, em apartamento onde foi encontrada
expressiva quantidade de crack, comprimidos de ecstasy e maconha. O
Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a ação lícita porque tráfico
de drogas é crime permanente. Ou seja, o flagrante se perpetua enquanto
durar a conduta.

Em decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver o réu por ilegalidade da prova, aplicando a jurisprudência a legalidade da invasão de domicílio é matéria recorrente na corte. Em julgamento de agravo, o entendimento foi corroborado por unanimidade na 6ª Turma.

“Ainda que tenha havido a perseguição policial, como afirma o agravante, não houve uma investigação prévia para que os policiais entrassem na residência dele, mas, sim, um patrulhamento de rotina no qual os policiais seguiram o veículo, por não ter esse parado, e adentraram no condomínio, sem nenhuma ordem judicial. Não havia nenhum monitoramento prévio por parte dos policiais”, disse o relator.

HC 561.360

Fonte: ConJur

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