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PGR ajuíza ações contra leis estaduais que regulamentam ITCMD

A Procuradoria-Geral da República ajuizou 24 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 67) tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo.

PGR protocolou 25 ações no Supremo

Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento de recurso extraordinário (RE 851.108), com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD,

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento das ações.

Na ADO 67, o procurador-geral argumenta que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas. "A inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação", sustenta.

Fonte: ConJur

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