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Plano de saúde deve custear congelamento de óvulos até alta após quimioterapia

É possível obrigar plano de saúde a pagar pela criopreservação (congelamento) de óvulos de beneficiária, se a infertilidade for efeito colateral decorrente de tratamento médico coberto pelo contrato. Esse custeio, no entanto, só deve durar até o momento em que a paciente receber alta do tratamento principal. A partir daí, a manutenção e utilização dos óvulos são de responsabilidade da contratante.

Voto-vista da ministra Nancy Andrighi definiu caso envolvendo plano de saúde

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu
parcial provimento ao recurso especial de um plano de saúde para
determinar que o mesmo custeie a criopreservação dos óvulos de uma
paciente que terá de passar por quimioterapia, mas somente enquanto
durar o tratamento. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26/5), por
videoconferência.

Relator do caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino fez uma diferenciação com a jurisprudência tranquila do STJ segundo a qual plano de saúde não precisa pagar por inseminação artificial.
O procedimento é excluído da cobertura pelo artigo 10º, inciso III da
Lei 9.656/1998 e por resolução da Agência Nacional de Sáude Suplementar
(ANS).

O caso julgado, no entanto, é diferente: a paciente tem
câncer de mama e precisa passar por quimioterapia, que tem como um dos
efeitos colaterais a possibilidade de infertilidade. Assim, incide o
artigo 35, alínea F, que aponta que a assistência garantida “compreende
todas as ações necessárias à prevenção da doença e a recuperação,
manutenção e reabilitação da saúde”.

A proposta inicial do relator
era de obrigar o plano de saúde a pagar somente a retirada dos óvulos.
Uma vez fora do corpo da paciente e livres da quimioterapia, passariam
ao contexto de reprodução assistida, fora da cobertura. Nesta terça, a
ministra Nancy Andrighi trouxe voto-vista mais abrangente, que por fim
acabou totalmente incorporado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Para
a ministra, se o contrato determina obrigação de cobrir o tratamento
por quimioterapia, obriga também a custear a criopreservação. Ao final
do tratamento, estando a paciente curada da doença, poderá lhe ser
devolvida a chance de exercer a maternidade a seu critério e no momento
oportuno. A operadora deve pagar o congelamento dos óvulos até que ela
receba alta do tratamento,.

Sem exageros
A proposta da ministra Nancy Andrighi foi exaltada pelos colegas de 3ª
Turma como equilibrada e razoável. Ela evita exageros. A ministra cita,
por exemplo, que a criopreservação não tem prazo máximo, podendo ser
estendida sem prejuízo aos óvulos por tempo indeterminado.

E
segundo dados do Conselho Regional de Medicina, mulheres têm capacidade
de engravidar por inseminação artificial, na média, até os 50 anos
idade. Como a paciente tem quase 30 anos de idade, manter a decisão de
segundo grau poderia obrigar o plano de saúde a arcar com a
criopreservação dos óvulos por quase duas décadas.

“É uma solução criativa que incorpora e expande o voto do relator. Os dois votos têm uma preocupação humanística muito evidente”, exaltou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem a decisão não interfere indevidamente no contrato do plano de saúde. O recurso foi parcialmente provido por unanimidade.

Fonte: ConJur

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