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Plano de saúde que mantém hospital responde solidariamente por falha

Plano de saúde que mantém hospital e emprega médicos ou indica rol de conveniados responde solidariamente por falha na prestação de serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de uma operadora que foi condenada a pagar indenização por danos morais em razão da morte de paciente devido à demora de atendimento.

Idosa permaneceu internada por 22 dias até cirurgia de urgência

No caso, uma idosa que sofreu uma queda foi encaminhada a hospital credenciado pela operadora de planos de saúde, onde se constatou lesão grave na coluna cervical e necessidade de operação de urgência. Por conta de entraves administrativos, cirurgia demorou 22 dias para ser realizada. Como resultado, a situação da idosa evoluiu para quadro de choque, e ela morreu no dia seguinte ao procedimento.

No recurso, o plano afirmou que “limitou-se a prestar serviço de
cobertura de plano de saúde, simplesmente emitindo autorização e
custeando-o, sem qualquer negativa”. Defendeu que não poderia responder
por erro médico praticado no âmbito das relações de autorizações de
procedimentos.

Ocorre que as instâncias ordinárias concluíram que a
empresa não apresentou justificativa plausível para a demora na
autorização. Laudo pericial ainda atestou o nexo causal entre a demora e
o óbito, concluindo que a morte possivelmente seria evitável.  

“Registra-se
que a responsabilidade das operadoras de plano de saúde decorre da
falha na prestação dos serviços médicos e hospitalares próprios e/ou
credenciados, hipótese na qual a operadora de plano de saúde mantém
hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados”, afirmou o
relator, ministro Raul Araújo.

O ministro ainda ressaltou que, tendo em vista que tanto o plano de saúde quanto o hospital pertencem à mesma rede, a responsabilidade, seja em razão da solidariedade reconhecida pela jurisprudência do STJ ou pela falha na prestação de serviços, só seria afastada se comprovada a ausência de casualidade entre a conduta e o resultado.

Fonte: Conjur

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