Preso deve passar por audiência de custódia em até 24 horas, diz Alexandre
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a audiência de custódia deve ser feita em até 24 horas após a prisão, como forma de respeito à direitos fundamentais. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Justiça do Ceará promova, nesse prazo, audiência de custódia de um preso.
Em junho de 2021, um homem foi preso em flagrante, junto com outras pessoas, acusado de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Alguns dias após a prisão, sem que eles tivessem sido submetidos à audiência de custódia, o juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza decretou a prisão preventiva deles.
Diante disso, a Defensoria Pública do Ceará entrou com reclamação ao STF, alegando que a decisão desrespeitou a tese firmada pelo Supremo na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, que conta com força vinculante e efeito erga omnis.
Em seu pedido, a Defensoria requereu a concessão da medida liminar para ordenar a suspensão do ato que converteu a prisão em preventiva, com consequente soltura do acusado e promoção de audiência de custódia de imediato.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, lembrou que na ADPF 347 o Supremo caracterizou o sistema penitenciário brasileiro como “estado de coisas inconstitucional” e determinou medidas para mitigar a situação. Entre elas, a obrigatoriedade de promover a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas da prisão.
Citando precedentes recentes do STF, Alexandre demonstrou que a Corte vem determinando que diversos tribunais no país cumpram a exigência de promoção de audiências de custódia no prazo estipulado. Portanto, no caso concreto deve ser aplicado o mesmo entendimento, disse.
O ministro estendeu os efeitos da reclamação para os demais investigados no processo.
Fonte: ConJur