Produtora de eventos é condenada a indenizar mulher atingida por drone
O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou uma produtora de eventos a indenizar uma mulher que foi atingida por um drone durante um evento organizado por sua empresa. O valor total da indenização é de R$ 43,4 mil, o que inclui compensação por danos emergentes, estéticos e morais, além de lucros cessantes.
Os autores da ação (a vítima e seu marido) relataram que, no dia 23 de julho do ano passado, compareceram a um evento organizado pela ré e a mulher foi atingida por um drone que sobrevoava o local para filmar o acontecimento, o que causou lesões em sua face. Eles afirmaram que, por causa do acidente, a mulher teve de se submeter a procedimentos médicos e estéticos para tratar as lesões e evitar sequelas, além de perder compromissos profissionais.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu que, com relação aos danos patrimoniais, ficou demonstrado pelos documentos juntados ao processo que os autores sofreram danos emergentes no valor total de R$ 4 mil com compra de ingressos, consumação, médico cirurgião, coparticipação de plano de saúde e medicamentos.
Além disso, os documentos também demonstraram que a vítima suportou lucros cessantes, no valor total de R$ 20,4 mil, durante o período em que esteve afastada de suas atividades como cirurgiã. O magistrado afirmou ainda que ficou caracterizado o dano moral "pelo aviltamento da integridade física e psíquica da primeira autora causados pelo incidente".
"Cabe registrar que esse dano se estende, de modo reflexo, ao marido da vítima, o segundo autor, o qual, embora não tenha sofrido lesão direta do fato danoso, suportou as consequências dos danos ocasionados a sua esposa", disse ele. Por fim, o juiz destacou que também restou evidenciado o dano estético pelas lesões e cicatrizes aparentes no rosto da mulher.
Fonte: ConJur