Compartilhe

Psicóloga da Fundação Casa não tem direito a adicional de insalubridade, diz TST

Funcionários da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), autarquia ligada ao governo de São Paulo, não têm direito ao adicional de insalubridade, pois o eventual risco de contato com doenças infectocontagiosas não ocorre em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.

Para o TST, agentes de apoio socioeducativo não têm direito ao adicional de insalubridade

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Fundação Casa não precisa pagar o adicional a uma psicóloga que trabalhava na instituição.

A autora da ação sustentou ter contato físico direto e permanente com adolescentes portadores de doenças infectocontagiosas e alegou que tal situação caracteriza insalubridade.

Um laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em grau médio no local. Com base nisso, a Vara do Trabalho de Lins (SP) concedeu adicional de 20% à trabalhadora. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).

A Fundação Casa recorreu ao TST, argumentando que o serviço prestado pela funcionária não consta na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que lista as atividades e operações consideradas insalubres. Além disso, apontou que a empregada não tinha contato permanente com pacientes ou objetos de uso pessoal de adolescentes com doenças infectocontagiosas.

O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do caso, lembrou de precedente da corte que afastou o adicional de insalubridade a agentes de apoio socioeducativo. Ele considerou que a fundamentação também é aplicável à psicóloga.

Além disso, o magistrado apontou violação à Súmula 448 da corte, que exige a classificação da atividade insalubre na relação oficial da NR 15 para o pagamento do adicional.

Fonte: ConJur

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir