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Réu não pode ficar preso por não ter condições de pagar fiança, diz STJ

Por Rafa Santos

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo e determinou a soltura de um réu que não tinha condições de pagar fiança.

Homem ficou meses preso por não ter condições de pagar fiança estipulada

Acusado de tentativa de furto de uma loja, estava preso desde abril por não ter conseguir pagar R$ 500.  

Detido em Franco da Rocha, na Grande São Paulo, o homem não tinha registro criminal e foi mantido em prisão provisória, tendo o Juízo de primeira instância indeferido os pedidos formulados pela Defensoria Pública no sentido do afastamento da fiança, ou, ao menos, da concessão de prazo para o recolhimento em liberdade.

O defensor público Felipe de Castro Bustenllo, por
sua vez, decidiu impetrar pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça
de São Paulo, que indeferiu o pedido. A partir daí Busnello decidiu
levar o caso ao STJ.

“Não me parece ser razoável manter o paciente custodiado apenas em razão do não pagamento da fiança, especialmente quando se alega a impossibilidade de fazê-lo. Além disso, o tempo decorrido de prisão concretamente demonstra a sua incapacidade financeira para o referido pagamento, não podendo tal circunstância se constituir obstáculo à sua liberdade”, considerou o ministro do STJ.

“Sob essa moldura, deve-se reconhecer a ilegalidade, haja vista a impossibilidade de manter alguém preso em razão da incapacidade de pagar a fiança”, escreveu na decisão.

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Conjur

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