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Seguro habitacional cobre vícios estruturais de construção, indica TNU

Eventuais vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional. Qualquer cláusula em sentido contrário não é válida. A cobertura também abrange os vícios descobertos após a extinção do contrato se o sinistro ocorrer durante a sua vigência. Estas teses foram fixadas pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais no último dia 14/6.

Teses da TNU se fixaram em decisão do STJ

O pedido de uniformização foi solicitado por mutuários contra um acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. Eles buscavam a responsabilização da Caixa Econômica Federal e de uma seguradora pelos vícios em uma construção. Na ocasião, a Turma paranaense entendeu que os vícios da construção não são abrangidos pela cobertura securitária.

Na TNU, o juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, relator do processo, ressaltou que o contrato entre as partes era complexo. "Sempre houve relação de intensa verticalidade nesses contratos, de onde exclusões não eram propriamente contratadas, mas impostas aos mutuários/adquirentes", indicou.

Ele ainda lembrou de decisão na qual a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que não se pode supor a exclusão de prejuízos decorrentes de vícios de construção da cobertura securitária de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.

"Não cabe, por mais bem intencionado que seja, a órgão jurisdicional inferior deixar de observar precedentes de órgão jurisdicional superior e a quem as normas atribuem o caráter de uniformização quando não haja qualquer dúvida séria de que a fonte do precedente continua a segui-lo", destacou o juiz. Os autos devem retornar à Turma Recursal de origem para readequação. 

Fonte: ConJur

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