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Servidor público aposentado pelo regime geral não pode ser reintegrado

Se houver previsão de vacância de cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo regime geral de Previdência Social não têm direito de serem reintegrados no mesmo cargo. Essa foi a tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual de recurso extraordinário com repercussão geral.

Ministro Luiz Fux, relator do recurso

O Tribunal de Justiça do Paraná havia determinado a reintegração de uma servidora municipal de Ivaiporã (PR), exonerada após se aposentar. De acordo com a corte, a vacância do cargo e a vedação ao recebimento simultâneo dos proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público não deveriam incidir quando a aposentadoria é concedida pelo regime geral.

A prefeitura recorreu, alegando que a lei municipal estabelecia expressamente a vacância do cargo após a aposentadoria, e por isso teria havido quebra da relação jurídica entre a servidora e a Administração municipal. Assim, a readmissão de inativos só poderia ocorrer após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo.

O ministro Luiz Fux observou que a decisão do TJ-PR divergiu do entendimento dominante do STF. Segundo ele, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é a causa da vacância, o servidor não pode se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, mesmo pelo regime geral. A acumulação de proventos só é permitida em cargos, funções ou empregos específicos.

Fux verificou centenas de decisões monocráticas e colegiados sobre o tema. Para ele, é necessário garantir a aplicação uniforme da Constituição "com previsibilidade para os jurisdicionados, notadamente quando se verifica a multiplicidade de feitos em diversos municípios brasileiros".

Fonte: ConJur

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