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STF define que ministro de Estado não deve indenizar por opiniões

Ainda que agentes políticos do Poder Executivo não possuam imunidade absoluta quando no exercício da função, eles devem ter algum grau de proteção. Desta forma, diante do conflito entre a liberdade de expressão do agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, deve prevalecer o interesse coletivo.

Marco Aurélio defende que quem ocupa cargos públicos no Poder Executivo tem imunidade relativa nas suas declarações.

O entendimento foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
em julgamento de recurso que discutia a obrigação de indenizar
por declarações de pessoa publica. O julgamento aconteceu virtualmente e
foi encerrado na última quinta-feira (21/5).

A maioria dos
ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que
defende que quem ocupa cargos públicos no Poder Executivo tem imunidade
relativa nas suas declarações. O relator comparou o direito ao
dos parlamentares, que detêm imunidade praticamente absoluta pelas
opiniões, palavras e votos que proferirem. 

"O direito também pode
ser entendido como uma política pública e, como tal, tem o papel de
fomentar o aperfeiçoamento do sistema político. Interpretar o
ordenamento jurídico de modo a restringir demasiadamente o grau de
liberdade de manifestação pública conferida aos agentes políticos serve
ao propósito de criar uma mordaça, ainda que sob a roupagem de proteção
de outros direitos fundamentais", afirmou.

Além disso, o ministro
apontou a necessidade de um ambiente de segurança jurídica e afirmou que
"o risco de ser processado a todo tempo por grupos politicamente
descontentes tem como consequência uma atitude defensiva".

Seguiram o voto do relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Histórico do caso
No caso concreto, o empresário Carlos Francisco Ribeiro Jereissati pediu
indenização do ex-ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros por
supostamente associá-lo a grampos clandestinos. O pedido foi rejeitado
em primeira e em segunda instâncias, mas a 3ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça avaliou em 2012 que houve dano moral no caso. O colegiado fixou indenização de R$ 500 mil

Ainda
em 2012, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da
matéria. O caso começou a ser julgado em 2014, mas foi suspenso após
pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Na ocasião, Marco Aurélio já
havia afirmado que críticas de um agente público veiculadas "no calor
do momento, sem maior reflexão ou prova das declarações", não geram dano
moral nem dever de indenizar. Agora, em Plenário Virtual, o ministro
reafirmou seu entendimento e votou para reformar o acórdão do STJ. 

Ficaram
vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa
Weber. Para eles, como ministros de Estado não são abrangidos pela
imunidade material, devem estar sujeitos ao dever de reparação.

O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito e não participou do julgamento. A ministra Cármen Lúcia não votou.

Fonte: ConJur

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