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STF discutirá vinculação do valor de multa administrativa ao salário mínimo

O Supremo Tribunal Federal vai julgar a possibilidade de fixação de multa administrativa com base no salário mínimo. O Plenário da corte reconheceu a repercussão geral do tema no início deste mês de fevereiro.

Constituição proíbe vinculação do salário mínimo, mas CRF-SP vê brechas

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que anulou multas e extinguiu uma execução fiscal movida pela entidade contra uma drogaria.

O STF tem o entendimento de que as multas administrativas não podem ser fixadas em número de salários mínimos, pois o inciso IV do artigo 7º da Constituição proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O TRF-3 aplicou tal tese.

O CRF-SP alega que o uso do salário mínimo se restringe à finalidade de indexador econômico. Assim, não há impedimento para a fixação inicial de multa administrativa.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou a importância de estabalecer critérios para a extensão da proibição de vinculação do salário mínimo.

O magistrado apontou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da multa administrativa em diversos precedentes, mas lembrou que algumas decisões também admitem o salário mínimo como parâmetro para fixação de diversas verbas, desde que não haja vinculação aos seus reajustes futuros.

Fonte: ConJur

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