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STF fixa teses sobre envio de todas as informações pela Receita ao MP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou nesta quarta-feira (4/12) duas teses em relação ao compartilhamento de dados entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais.

STF fixa teses sobre envio de todas as informações pela Receita ao MP

Veja as teses:
1) É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência
financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita
Federal que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução
penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização
judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em
procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle
jurisdicional.

2) O compartilhamento referido no item anterior pela Unidade de Inteligência Financeira e pela Receita deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Por maioria, na semana passada, a corte decidiu que é constitucional o compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais.

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o envio de todas as informações pela Receita são constitucionais e lícitas, ao contrário de Toffoli, que limitou aos dados globais e somente como elemento de investigação, não de provas. Para o relator, os papéis mais detalhados exigem autorização judicial.

O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Anteriormente, Toffoli tinha votado pelo compartilhamento de dados, mas barrou "documentos sensíveis". Entretanto, após os votos de todos os ministros, o presidente da Corte mudou e revogou decisão anterior que suspendeu as investigações.

O ministro Gilmar Mendes adotou uma posição intermediária. Acompanhou o entendimento de Alexandre no que diz respeito à atuação da Receita. Gilmar acompanhou o entendimento de Toffoli quanto a impor limites na atuação do antigo Coaf.

O ministro Celso de Mello seguiu o entendimento do ministro Marco
Aurélio, que abriu uma terceira linha de voto. Para ele, precisa de aval
da Justiça e não pode compartilhar. 

Discussão
Em julho, Toffoli suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário.

Fonte: Conjur

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