STF mantém validade de portaria que demarca terra indígena no Paraná
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou liminar do ministro Edson Fachin que restabeleceu os efeitos da portaria do Ministério da Justiça relativa à demarcação da Terra Indígena Toldo Boa Vista, do povo Kaingang, em área situada no município de Laranjeiras do Sul (PR).
O referendo da liminar ocorreu em sessão virtual, no julgamento de uma ação rescisória. Esse tipo de processo visa a anular decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em razão de vícios graves e nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil.
No caso, a Comunidade Kaingang busca invalidar decisão definitiva do STF que, ao rejeitar recurso, manteve a sentença da Justiça Federal que anulou a portaria. A principal alegação dos indígenas é a nulidade na tramitação da ação na Justiça Federal, pois não foram citados para ingressar na causa, cuja participação, a seu ver, era obrigatória.
Na liminar, confirmada pelo Plenário, Fachin considerou que as comunidades têm legitimidade para estar em juízo na defesa de seus interesses e, portanto, mostra-se “robusto” o argumento da necessidade de sua citação em processos judiciais em que se busca a anulação da demarcação. Além disso, a urgência para a concessão da liminar estava justificada em razão da possibilidade de desocupação forçada e violenta dos integrantes da Comunidade Indígena do Povo Kaingang.
O ministro Nunes Marques foi o único a divergir do relator, por entender que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para análise.
Fonte: ConJur