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STF vai decidir se credor fiduciário pode se responsabilizar por IPVA de carro alienado

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o credor fiduciário pode ser cobrado em execução fiscal referente a débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) incidente sobre veículo alienado.

A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.355.870, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.153) pelo Plenário Virtual e, portanto, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

No caso da controvérsia, o estado de Minas Gerais ajuizou execução fiscal contra o Banco Pan S.A., credor fiduciário, e o devedor fiduciante, de modo solidário, por débitos relativos ao IPVA.

A decisão de primeira instância decretou a extinção do processo em relação ao banco, por considerá-lo parte ilegítima para figurar como corresponsável pelo pagamento do tributo.

Ao julgar a apelação, contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a sentença com o fundamento de que, por força de regras da Lei estadual 14.937/2003, a instituição financeira credora fiduciária ou arrendadora é responsável pelo pagamento do imposto por ser proprietária dos veículos dados em garantia de financiamento.

No recurso ao STF, o banco argumentou que a lei estadual viola o conceito de propriedade e extrapola a própria hipótese de incidência do tributo, previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal.

A instituição financeira alegou que o credor fiduciário passa a ser responsável pelo pagamento de tributos apenas a partir da transmissão de propriedade plena e da consequente imissão na posse.

Manifestação
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete à corte decidir, à luz da Constituição Federal, se os estados e o Distrito Federal podem imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária do pagamento do IPVA, já que não existe lei de âmbito nacional com normas gerais sobre o tributo.

O ministro explicou que o STF analisará se a Lei estadual 14.937/2003 obedeceu os limites constitucionais de competência legislativa tributária, especialmente quanto à correta atribuição do fato gerador e do responsável tributário do IPVA.

O entendimento do presidente do STF pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

O mérito da controvérsia será submetido a julgamento no Plenário físico, ainda sem data marcada.

Entenda a discussão
Na alienação fiduciária de um veículo, a aquisição do bem é financiada por uma instituição bancária (credor fiduciário) e o comprador não possui a titularidade enquanto não quitar o financiamento.

Isso porque incide sobre o bem um ônus decorrente da garantia da dívida. Caso o devedor não quite os valores no prazo estipulado, o credor pode solicitar ao Judiciário a busca e apreensão do veículo.

Segundo o ministro Luiz Fux, o modelo de alienação fiduciária é uma das principais formas de aquisição de veículos no Brasil. "A temática em análise revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa específica questão jurídica".

Fonte: ConJur

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