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STJ aprova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou uma nova súmula.

Súmula do STJ isenta produto roubado de incidência do IPI

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 671 Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.

Fonte: ConJur

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