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STJ confirma decisão que permitiu rescisão de seguro D&O de R$ 100 milhões

Seguradora teve direito de rescindir contrato que protegia executivos do Banco BVA S.A

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao destacar que o exame de admissibilidade do recurso especial feito pelo tribunal de origem pode envolver o mérito da controvérsia. Diante disso, em casos que essa análise já foi feita, o STJ não pode acolher esse tipo de agravo em que seria imprescindível o reexame de elementos de fato, o que é inviável no âmbito do especial por força da Súmula 7.

Esse foi o entendimento do ministro Antonio Carlos Ferreira para manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu o direito de uma seguradora de romper uma apólice de seguro D&O no valor de R$ 100 milhões. A Súmula 7 estabelece que o simples pedido de reexame de prova não pode ser admitido em recurso especial.

Os seguros da modalidade D&O (directors & officers, na sigla em inglês) prevê a proteção de executivos e administradores de empresas de arcarem com a responsabilidade civil por danos provocados por atos de gestão.

No caso concreto, o TJ-SP reconheceu o direito da seguradora Zurich Minas Brasil Seguros de rescindir apólice de seguro do banco BVA, que atualmente se encontra em fase de recuperação judicial.

Na época da contratação do seguro, a instituição respondeu um questionário apresentado pela seguradora. Uma das questões era sobre a perspectiva dentro de um intervalo de tempo de 12 meses de que o banco apresentasse pedido de falência, concordata, intervenção ou procedimento similar. A resposta foi negativa, mas quatro meses depois o Banco Central decretou intervenção na empresa.

Segundo a seguradora, as informações apresentadas pela direção do banco eram falsas e isso teria contaminado a boa-fé do contrato, o que acarreta na perda de indenização. O colegiado da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso contra decisão de 1ª instância que deu razão a seguradora.

O relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, apontou que a regra contida no artigo 766, do Código Civil de 2002, é clara no sentido de penalizar o segurado pelas declarações falsas ou incompletas, com a perda do direito à indenização.

“O próprio período exíguo entre o início de vigência da apólice e a decretação da intervenção já é um indicador de irregularidade das declarações prestadas. Fato é que a intervenção em estabelecimento bancário é antecedido por procedimento administrativo e, com certeza, dele tomou conhecimento o réu”, assinalou. A seguradora foi representada pelo escritório DR&A Advogados.

Fonte: ConJur

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