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STJ confirma multa de R$ 3,1 milhões por descumprimento de decisão de R$ 20 mil

Não é possível admitir que em toda e qualquer hipótese haja a limitação do valor de multa por descumprimento de decisão judicial, sob pena de conferir ao condenado livre arbítrio para decidir o que melhor atende a seus interesses. O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que sua desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento.

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva criticou descaso das empresas para com as decisões judiciais e negou impor teto às multas

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
confirmou a incidência de multa no valor de R$ 3,134 milhões em
astreintes causadas por uma ação declaratória de indébito e indenização
por danos morais. O valor terá de ser pago pelo Banco Santander e pela
Aymoré, empresa de financiamento de créditos da instituição bancária.

No
caso, a Aymoré foi condenada a indenizar um homem que teve o nome
incluído no cadastro de proteção ao crédito por uma dívida de um
financiamento que nunca realizou. Constatada a fraude, a empresa foi
condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, além de "limpar" o nome do
autor, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Essa decisão não foi
cumprida, o que levou o autor a iniciar cumprimento de sentença de valor
parcial acumulado indicando crédito de pouco menos de R$ 600 mil. A
quantia foi bloqueada via BacenJud, mas não foi transferida para conta
em juízo pelo Banco Santander. Nova decisão judicial, determinou essa
transferência, sob pena diária de R$ 10 mil.

Nenhuma das medidas
foi cumprida pelas partes, o que fez com que o autor da ação promovesse
outros dois cumprimentos de sentença, em valor de R$ 1,611 milhão contra
a Aymoré e R$ 2,8 milhões contra o Santander. Em dois recursos
especiais, as duas partes pediram o estabelecimento de um teto e
indicaram valor abusivo das astreintes.

Desobediência flagrante
"Nos dois casos concretos é tão flagrante a desobediência, o descaso e a
desídia com as ordens judiciais que já há três condenações por
desobediência — que são hipóteses que constituem ilícito cível e até
criminal, é bom lembrar. Por qualquer exame que se faça, não
conseguiríamos, lamentavelmente, reduzir o valor da multa", apontou o
relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

No caso do Santander,
ele destaca que o banco deixou de cumprir a ordem de transferência do
valor bloqueado via BacenJud por 280 dias, uma ação que não encontra
dificuldades de realização. Segundo o relator, não foram apresentados
motivos plausíveis para o descumprimento da ordem, senão o fato de que a
instituição confiava no afastamento ou redução da multa.

Da mesma
forma, a Aymoré se recusou a cumprir a simples retirada do nome do
autor dos cadastros de proteção ao crédito. O ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva classificou as ações como "ato atentatório à dignidade da
Justiça" e destacou a elevada recalcitrância de ambas as partes em
cumprir os mandamentos judiciais.

"O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que a desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento, e não ter a expectativa de limitação da multa, sob pena de tornar inóquo o instituto processual e violar o direito fundamental à tutela jurisdicional. Estaríamos aceitando a tese do descumprimento eficiente da ordem. Bastaria fazer as contas para deixar de cumprir [uma decisão]”, afirmou.

Fonte: ConJur

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