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STJ extingue ação que poderia impactar acordos sobre expurgos inflacionários

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicado um recurso especial para definir questão relativa ao prazo prescricional para cobrar expurgos inflacionários em ações individuais.

Corte Especial julgou recurso prejudicado após acordo entre as partes homologado

O tema é bastante sensível ao sistema bancário brasileiro: saber se a citação feita em ação coletiva para cobrança dos expurgos interrompe o prazo prescricional para a propositura de ações individuais sobre o mesmo tema.

Uma resposta positiva abriria a porta para a ressurreição de milhares de ações individuais que, em tese, já estariam prescritas. Poderia levar, também, ao desfazimento de acordos celebrados entre poupadores e bancos, já homologados pelo Supremo Tribunal Federal.

A apreciação do tema na Corte Especial começou em 2016 e, até onde andou, tinha 3 votos a 1 a favor da tese defendida pela poupadora autora da ação. Em junho de 2022, no entanto, ela chegou a um acordo com a Caixa Econômica Federal, o qual foi homologado judicialmente.

Com isso, a maioria de votos encabeçada pelo relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu julgar prejudicado o recurso. Não haverá definição de posição nem para um lado, nem para outro.

Deveria julgar
Na sessão de quarta-feira (15/2), a ministra Nancy Andrighi se opôs à proposta do relator. Para ela, a Corte Especial deveria, sim, continuar o julgamento e definir posição sobre o tema, de maneira a vincular as instâncias ordinárias, como prevê o artigo 927, inciso V do Código de Processo Civil.

Impedir a formação do precedente nesse caso, segundo a ministra Nancy, desprezaria todas as principais funções do STJ e da Corte Especial: zelar pela unidade do Direito, pelo tratamento igualitário entre todos e pela tomada de posições formadoras de padrões de conduta da sociedade.

Para ministra Nancy Andrighi, seria contraproducente não definir o assunto

"Se esse julgamento for obstado, bastará que qualquer um dos ministros do STJ afete regimentalmente um novo recurso a respeito do tema e, possivelmente, existem outros sobre o assunto reiniciando-se um novo enfrentamento da questão. Nada mais contraproducente", disse.

Essa posição foi acompanhada apenas pelo ministro Herman Benjamin. Ele definiu a Corte Especial como um colegiado nobre, responsável por uniformizar a interpretação não apenas no STJ, mas para todo o país, especialmente nos temas que afetem milhares de pessoas.

"Tem a parte o poder de pautar a Corte Especial quando estará decidindo matéria de interesse nacional, de milhares de pessoas ou processos, e pior: quando a mesma parte [o banco alvo da ação] mantém processos vivos nas turmas, seja de Direito Privado ou Direito Público?", indagou.

Melhor não julgar
Relator, o ministro Luis Felipe Salomão se opôs veementemente. Primeiro porque o caso chegou à Corte Especial mediante afetação feita por ele próprio na 4ª Turma. Portanto, não está em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ou em embargos de divergência. É um recurso singular, cuja parte tem o monopólio do interesse de seguir ou não na demanda.

Relator, ministro Luis Felipe Salomão afirmou que julgar o mérito colocaria em risco acordos sobre expurgos inflacionários

Segundo porque trata-se de uma causa com impacto de mais de R$ 150 milhões, segundo "estimativa canhestra", como afirmou o próprio relator. Esse risco que ela geraria para o sistema financeiro brasileiro motivou pedido de vista anterior no caso e é o principal argumento para não julgar a causa até o fim.

"Se nós não julgarmos prejudicado aqui, o que vai acontecer é que acordos todos [dos expurgos inflacionários] não vão vingar. Todo trabalho que foi feito vai ser desfeito por conta dessa tese, que se deseja agora prosseguir no julgamento", apontou o ministro Salomão.

"A prudência recomenda não firmar precedente, porque ele se choca com a política judiciária, com as centenas de acordo feitos e que serão desfeitos. Ele vai de frente com toda a ideia de celeridade da Justiça, por uma necessidade apenas de prosseguir no julgamento", continuou.

"Qual seria a vantagem de se fixar a tese aqui? Agora é contraproducente", acrescentou. Votaram com ele os ministros Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Og Fernandes.

Fonte: ConJur

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