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STJ nega entrada de argentinos no Brasil para participação em etapa da Stock Car

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina
indeferiu o pedido de dois argentinos para entrarem no Brasil e
participarem da prova inaugural da temporada 2020 da Stock Car, que
estava marcada para o dia 28 de junho, em Mogi Guaçu (SP).

Nestor Gabriel Furlan e Matias Crespi, engenheiro e mecânico de uma das equipes da Stock Car Brasil, entraram com um habeas corpus preventivo contra a Portaria Interministerial 152/2020, que restringiu a entrada de estrangeiros no país como medida de contenção da epidemia do coronavírus.

Eles alegaram que, por não integrar o grupo de risco da Covid-19, não
deveriam ter a entrada no Brasil negada. Os profissionais também
questionaram a legalidade da portaria interministerial. O ministro
Sérgio Kukina afirmou que, apesar de se compreender a importância dos
membros da equipe na prova, não é possível verificar qualquer
ilegalidade na portaria que restringiu a entrada de pessoas no Brasil.

"Nesse contexto de incontroversa ausência de ilegalidade da Portaria 152, resta desinfluente a afirmada circunstância de que ambos os pacientes estariam fora do grupo de risco. De outro giro, nem o engenheiro nem o mecânico ostentam perfil que se encaixasse nas exceções então previstas no artigo 4º da mesma Portaria", explicou o ministro.

Medidas de enfrentamento
Sérgio Kukina destacou que a portaria em questão (cuja validade já
expirou) foi embasada na Lei 13.979/2020, aprovada em fevereiro para
traçar medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus.

O ato ministerial atacado, afirmou o
ministro, apenas adotou medidas sanitárias restritivas que também têm
sido seguidas em praticamente todos os países diante da "desenfreada"
disseminação do novo coronavírus. "Inexistindo traço qualquer de
ilegalidade a ser debelado pela instância judicial, não vislumbro
aptidão para que o pleito tenha curso", concluiu o ministro ao indeferir
o habeas corpus.

A etapa inicial da temporada da Stock Car Brasil acabou não sendo realizada. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 590.220

Fonte: ConJur

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