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STJ nega isenção de IR a trabalhador com doença grave que permanece em atividade

Portador de moléstia grave que ainda está trabalhando não tem direito a isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de dois recursos especiais nesta quarta-feira (24/6).

A principal controvérsia dizia respeito à interpretação da palavra "proventos", constante do artigo 6º, inciso XV, da Lei 7.713/88, que alterou a disciplina sobre imposto de renda. As informações são do jornal Valor Econômico. Diz o dispositivo que ficam isentos de IRPF rendimentos como:

Os ministros tiveram então de apreciar se a isenção também vale para
os rendimentos recebidos antes da aposentadoria pelos portadores de
doença grave. Em ambos os casos, as decisões inferiores haviam concedido
a isenção. Mas a Fazenda Nacional recorreu, via recurso especial, em
ambos.

Para o Fisco, o doente que se aposentou está em situação
diferente de quem, apesar de ter moléstia grave, continua em atividade
laboral. Além disso, defendeu a interpretação restitiva do dispositivo.

O
relator dos dois recurso foi o ministro Og Fernandes, para quem o
posicionamento do STJ é importante para pacificar nos tribunais
regionais federais o entendimento sobre a matéria, que foi julgada sob o
rito de recursos repetitivos, vinculando as instâncias inferiores.

Og
Fernandes propôs a seguinte tese: "Não se aplica a isenção do IR
prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713, de 1998, aos rendimentos
do portador de moléstia grave que está no exercício da atividade
laboral". Foi acompanhados pelos ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Francisco Falcão e Herman
Benjamin. Napoleão Nunes Maia Filho divergiu. 

REsp 1.814.919
REsp 1.836.091

Fonte: ConJur

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