Compartilhe

STJ nega nulidade de registro de marca após 10 anos sem associação errônea

O baixo grau de distintividade da marca e o período de mais uma
década de coexistência com outra parecida, sem qualquer associação
errônea por parte do consumidor, são motivos para negar o pedido de
nulidade, apesar da semelhança entre os nomes. Com esse entendimento, a
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a nulidade da marca ELLE
ELLA, pedida pela empresa detentora da marca ELLE.

A marca ELLE pertence à Hachette Filipacchi Presse, que edita revista de moda feminina mundialmente famosa. Já a marca ELLE ELLA pertence à Flora Produtos de Higiene e Limpeza Ltda, referente a cosméticos, perfumes, perfumaria e produtos de higiene.

O pedido foi concedido em primeiro grau, por violação direito de
exclusividade, mas revertido em segunda instância, quando o Tribunal
Regional Federal da 2ª Região entendeu que as grafias são suficientes
distintas e que a ELLE convive com diversas outras que utilizam o mesmo
vocábulo.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora
do caso, identificou que a marca ELLE pode ser considerada “fraca”
devido ao seu “baixíssimo grau distintivo, pois consiste em termo de uso
comum, que nada mais é do que o pronome pessoal feminino singular do
caso reto, grafado em francês”.

Além disso, chamou a atenção para o
fato de ambas as marcas coexistirem desde 2008 sem qualquer registro de
problema. “Na hipótese de ter havido, em algum momento, confusão ou
associação errônea, o decurso desses anos de coexistência teria sido
suficiente para que surgissem, ao menos, algum indício nesse sentido”,
apontou.

Foi a 3ª Turma que definiu os elementos passíveis de análise para definir a violação ou não do direito de exclusividade, em julgado de 2015, a serem observados diante das especificidades de cada caso, não cabendo estabelecer juízos pré-concebidos sobre a relevância em abstrato de cada um. Assim, negou provimento ao recurso especial.

Fonte:ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir