STJ vai definir natureza do rateio de despesas de associação de moradores
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se o crédito de rateio de despesas cobrado por associações de moradores incide sobre o imóvel, independetemente do dono o que viabilizaria sua penhora, ou sobre o titular.

A relatoria dos casos é do ministro Marco Aurélio Bellizze. A questão foi cadastrada como Tema 1.183. O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes em todo o território nacional.
Os recursos contestam uma tese fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A Corte paulista considerou que tal crédito é uma obrigação real (propter rem), que segue o imóvel e não quem já tenha sido proprietário. Assim, seria possível a penhora do imóvel em certos casos de inadimplência.
Bellizze ressaltou que o tema é relevante e controverso, "mormente por afetar diretamente atos constritivos e expropriatórios nos processos judiciais de cobrança de dívidas cobradas por associações de moradores".
Fonte: ConJur