Suspender CNH de profissional em caso de homicídio não ofende direito ao trabalho
É constitucional impor pena de suspensão de habilitação para dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (12/2), por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Os ministros acompanharam o voto do relator do caso,
ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, o direito ao
trabalho e ao exercício da profissão não é absoluto.
Além disso, o ministro apontou que a Constituição prevê e indica a individualização da pena nestes casos.
"O legislador individualizou a pena (…) É uma medida proporcional, sempre lembrando que o Brasil é tragicamente um dos recordistas mundiais de acidentes de trânsito", afirmou.
O processo trata de um motorista de ônibus que foi
condenado por homicídio culposo por atropelar um motociclista, que
morreu no acidente. No primeiro grau, foi imposta pena de dois anos e
oito meses, convertida depois em multa de três salários mínimos e
suspensão da CNH.
Já o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais entendeu que a penalidade inviabilizaria o exercício do direito
ao trabalho constitucionalmente assegurado pelo cometimento de uma
infração criminal. Segundo o TJ-MG, a medida “extrapola a sistemática
penal impõe às penas".
No recurso ao STF, o Ministério Público estadual sustentou que o legislador, ao fixar a pena de suspensão da habilitação, "buscou proteger um direito maior, que é o direito à vida".
Fonte: Conjur