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Taxa do CDI não pode ser usada para correção monetária, decide STJ

A taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) exprime a rentabilidade de empréstimos de curto prazo feitos entre instituições financeiras. Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que tal índice não pode ser usado para correção monetária.

Ministro Moura Ribeiro, relator do caso

No caso em julgamento, uma mulher alegava abuso em uma cédula de crédito bancário emitida por uma cooperativa, pois a taxa do CDI vinha sendo aplicada para correção monetária. A autora da ação revisional defendia a adoção do índice nacional de preços ao consumidor (INPC).

O Juízo de primeiro grau reconheceu que os encargos eram abusivos. Por isso, determinou sua redução, proibiu a cobrança da comissão de permanência e estipulou o INPC como fator de correção monetária. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso no STJ, o objetivo da correção monetária é preservar o poder aquisitivo da moeda, que perde valor ao longo do tempo. Ou seja, o índice de correção precisa aumentar o valor nominal da moeda e preservar seu valor real, para garantir o mesmo poder de compra do passado.

"Considerando que a correção monetária contempla índice que recompõe a desvalorização da moeda, a aplicação da taxa do CDI a esse título se mostra mesmo inadequada, em razão da sua própria natureza", apontou o magistrado.

Fonte: ConJur

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