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TJ-SC revoga apreensão de veículo por causa de notificação irregular

A notificação extrajudicial encaminhada ao endereço do devedor e não cumprida por ausência do destinatário não serve como prova da constituição em mora

A corte catarinense determinou a
devolução do veículo ao cliente devedor

Com esse entendimento, a desembargadora Rejane Andersen, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, revogou uma liminar de busca e apreensão e determinou a restituição ao cliente devedor de um veículo apreendido.

A multa diária aplicada à instituição financeira agravada pelo eventual descumprimento da decisão é de R$ 500.

A defesa, feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stülp, alegou que não teria havido mora do devedor. Isso porque a intimação extrajudicial enviada ao endereço do cliente não foi assinada e retornou, devido à ausência do destinatário.

A magistrada considerou que a notificação extrajudicial, "ao que tudo indica, não se revela escorreita para fins de constituição em mora", já que "não houve comprovação acerca do protesto do título".

Fonte: ConJur

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