TJ-SP manda prefeitura matricular criança em creche próxima ou fornecer transporte
Com base nos princípios da proteção integral e da primazia dos interesses dos menores de idade, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a administração pública deve gerenciar seus recursos para viabilizar o exercício do direito fundamental à educação, o que inclui a disponibilização de vaga em creche próxima da residência. Como esse direito está garantido pela Constituição, não é necessária a solicitação aos órgãos públicos.
Assim, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) promova a matrícula de uma criança em uma creche municipal próxima à sua casa, ou providencie o transporte caso a distância seja superior a dois quilômetros.
Representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage, a criança acionou a Justiça contra a prefeitura para pedir uma vaga próxima à sua residência. Segundo a ação, a mãe da garota buscou a matrícula em creche municipal, mas ainda aguardava concessão.
O Juízo de primeira instância negou o pedido, pois não constatou provas de que houve solicitação administrativa da vaga.
No TJ-SP, a juíza Ana Luiza Villa Nova, substituta em segundo grau e relatora do caso, explicou que o Judiciário tem a função de garantir o acesso à educação para todas as crianças.
Ela lembrou da Súmula 63 do TJ-SP, que prevê a obrigação do município de providenciar vaga imediata em unidade educacional às crianças e aos adolescentes que morem em seu território.
Para a relatora, não há necessidade de “esgotamento ou prova da recusa na via administrativa”, pois isso é considerado “prescindível” pelo princípio da inafastabalidade da jurisdição, previsto na Constituição.
A magistrada ressaltou o risco de “privação a uma educação direcionada ao pleno desenvolvimento” da criança.
Por fim, Villa Nova indicou que o poder público pode encaminhar a criança para uma escola diferente da pretendida caso não haja vaga na instituição mais próxima à residência. Se o local estiver a mais de dois quilômetros de distância, a administração pública precisa fornecer o transporte.
Fonte: ConJur