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Tomadora de serviços responde por obrigações de terceirizada, decide TRT-23

Empresa foi condenada subsidiariamente em ação trabalhista movida contra terceirizada

A empresa tomadora de serviços também assume a responsabilidade sobre prejuízos causados a trabalhadores da empresa terceirizada. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ao manter a responsabilidade subsidiária da empresa Votorantim Cimentos em uma ação trabalhista.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Mato Grosso (Sintecomp) propôs a ação em nome de 48 ex-empregados de construtora terceirizada. A pretensão era o pagamento de salários atrasados e horas-extras pelo longo tempo de viagem de ônibus percorrido pelos funcionários até a fábrica. A associação autora pedia que a Votorantim arcasse com os débitos na falta de quitação pelo devedor principal.

A 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá concluiu que o tempo gasto no ônibus, fornecido pela prestadora de serviços, para o trajeto de 12 km até o local de trabalho configuraria jornada in itinere, e, portanto integrava o expediente de trabalho.

Condenada subsidiariamente, a Votorantim recorreu e alegou que se tratava de um contrato de terceirização lícita de atividade-meio; por isso, não poderia ser responsabilizada por débitos da empresa contratada.

Mas o desembargador-relator Roberto Benatar apontou que "a terceirização traz como consequência, mesmo quando praticada de forma plenamente lícita e válida, quer na atividade-meio, quer na atividade-fim da empresa, que o tomador dos serviços responde de forma subsidiária em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas pelo prestador".

Segundo o magistrado, a responsabilidade subsidiária "independe de eventual culpa do tomador na fiscalização ou escolha do prestador de serviços". Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: ConJur

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