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Trabalhador com deficiência é considerado dependente para dedução do IR

Pessoa com deficiência empregada não era incluída no rol de dependentes do IR

Na apuração do imposto de renda, a pessoa com deficiência que supere o limite etário de 21 anos e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual encerrado à 0h do último sábado (15/5).

A ação direta de inconstitucionalidade havia sido ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra trechos da Lei 9.250/1995. Os dispositivos não incluíam pessoas com deficiência que exercem atividade laborativa na relação de dependentes para fins de dedução do IR.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual a lei teria promovido uma discriminação indireta contra pessoas com deficiência.

O magistrado explicou que, para a maioria das pessoas, faz sentido que a aptidão laborativa defina a condição de dependente em relação aos ganhos do genitor ou responsável, já que há chances de se alocar no mercado de trabalho e prover o próprio sustento. Mas essa probabilidade diminuiria drasticamente no caso de pessoas com deficiência, "cujas condições físicas ou mentais restringem de forma mais ou menos intensa as oportunidades profissionais".

Ministro Luís Roberto Barroso proferiu o voto vencedor

Para Barroso, o dispositivo legal trouxe um desestímulo para que a pessoa com deficiência busque formas de se inserir no mercado de trabalho, principalmente quando há despesas médicas elevadas. "Instaura-se um incentivo inversamente proporcional ao crescimento das deduções legalmente autorizadas, que excedam a remuneração da pessoa com deficiência. Quanto maiores forem tais deduções, menor será o incentivo de integração no mercado de trabalho", explicou.

Ele lembrou que pessoas com deficiência geralmente recebem salários menores do que os demais trabalhadores. Com a lei, a pessoa perderia a condição de dependente, passaria a declarar rendimentos isoladamente e ainda seria impedida de descontar a maior parte das despesas médicas. Dessa forma, seria justificada a diminuição da base de cálculo do imposto, para não incidir sobre valores que não representam verdadeiro acréscimo patrimonial.

"Não sendo possível à pessoa com deficiência deduzir boa parte de suas despesas médicas da base de cálculo do imposto sobre a renda, há uma clara afronta ao conceito constitucional de renda e ao princípio da capacidade contributiva", apontou Barroso. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Ficou vencido o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que foi seguido por Alexandre de Moraes. Ele considerou que os dispositivos da lei seriam uma opção política normativa, não diretamente conflitante com a Constituição. "O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende, em última análise, que este tribunal atue como legislador positivo", ressaltou.

Fonte: ConJur

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