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TRF-4 afasta obrigatoriedade de registro de instrutor de tênis em conselho

O exercício da atividade de instrutor técnico de tênis de campo não exige registro em conselhos de Educação Física. Dessa forma, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que impediu o Conselho Regional de Educação Física do Paraná (CREF/PR) de fiscalizar a atividade de um professor de tênis.

A CREF vinha tentando barrar a atuação profissional do autor, que não possui diploma de curso superior de Educação Física. Ele argumentou que não haveria previsão legal que restringisse sua atividade a profissionais de Educação Física. O conselho alegou que o tênis de quadra é uma modalidade esportiva, e por isso exigia do instrutor conhecimentos específicos para ensinar os atletas.

A 1ª Vara Federal de Curitiba não constatou exercício irregular da profissão e acatou o pedido do professor. O CREF recorreu, ressaltando seus argumentos anteriores e alegando que seria dever do Estado fiscalizar todo e qualquer exercício profissional.

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, porém, manteve o entendimento de primeira instância. Ele ainda apontou jurisprudência do próprio TRF-4 contra a obrigatoriedade de registro. A decisão foi unânime.

Fonte: ConJur

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