TRF-4 desbloqueia valores de estudante com dívida no financiamento educacional
Em função do momento excepcional da crise de Covid-19, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região desbloqueou R$ 6,5 mil da conta-salário de uma estudante valores que estavam retidos devido a uma dívida no crédito educacional.
Em 2002, a autora assinou um contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para cursar o ensino superior. Mas, a partir de 2008, ela não teve mais condições de pagar as parcelas do empréstimo. A Caixa Econômica Federal acionou a Justiça e conseguiu a penhora dos ativos financeiros da estudante.
A 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) negou pedido de desbloqueio do valor, porque a autora não teria comprovado que a quantia bloqueada seria impenhorável e essencial ao seu sustento. A defesa recorreu ao TRF-4.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, confirmou que não houve comprovação das alegações da estudante. Porém, "no estágio de crise mundial", considerou a necessidade de analisar o contexto e "adotar uma perspectiva mais humanitária em sentido amplo, buscando a preservação das condições mínimas de subsistência dos cidadãos, ainda que em confronto com o direito do credor de receber o seu crédito. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: ConJur