Compartilhe

TRF-4 mantém multa a empresa por comercialização de madeira sem licença

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, uma multa aplicada a uma empresa que atua com exportação e importação de madeira por estocar e vender madeira serrada de mogno sem licença válida.

Empresa estocou e vendeu madeira
serrada de mogno sem licença

A penalidade, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), tem o valor de R$ 707 mil.

O Ibama autuou a empresa por transportar, manter em depósito e vender o mogno sem a licença necessária. A ré, em sua defesa, alegou que o auto de infração deveria ser anulado, pois a madeira teria sido adquirida de forma legal.

O relator, juiz convocado Marcos Roberto Araújo dos Santos, destacou que "não houve a efetiva comprovação por parte da empresa da origem legal do volume de mogno em questão".

Segundo Santos, o auto de infração é ato administrativo que se reveste de presunção de legitimidade e legalidade, até que haja prova em contrário.

"Não havendo apresentação de prova capaz de afastar a conclusão do auto de infração, mantém-se a presunção que reputa o ato como válido, não sendo hipótese de reconhecimento de nulidade", concluiu.

Fonte: ConJur

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir