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TRF-4 ordena demolição de rancho de pesca em área de proteção ambiental

Justiça constatou que pesca na região impede regeneração da vegetação nativa

Em razão do significativo dano ao meio ambiente, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a demolição de um rancho de pesca localizado em uma área de proteção ambiental e preservação permanente na Praia do Silveira, em Garopaba (SC). O proprietário do imóvel também deverá elaborar e implementar um projeto de recuperação integral da área degradada.

A ação foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra um empresário. Os órgãos apontaram que o rancho causa danos ambientais, porque impede a regeneração da vegetação nativa no local.

Em 2020, a 1ª Vara Federal de Laguna (SC) condenou o proprietário a promover ou custear a demolição do rancho e a recuperação do meio ambiente na área ocupada.

O empresário recorreu ao TRF-4 para pedir a aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, a degradação ambiental no caso seria mínima, dentro do entendimento dos tribunais.

O juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do caso, rebateu o argumento do proprietário: "A relevância ou insignificância das condutas lesivas ao meio ambiente não deve considerar apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas levar em conta o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta, inclusive de gerações futuras".

Para o magistrado, o fato de o rancho ter sido construído na década de 1950 não permitiria a continuidade da degradação ambiental, pois "não há direito adquirido para permanecer lesando o ecossistema".

O ICMBio também pedia o pagamento de indenização por danos ambientais. No entanto, Garcia considerou desnecessário, pois a retirada do rancho já possibilitaria a recuperação da área degradada sem "danos reflexos". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Processo 5001428-62.2020.4.04.7216

Fonte: Conjur

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